Ulisses Silva Maia

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará, Campus de Marabá. Advogado. Licenciado Pleno em Matemática. Professor. Neste espaço compartilharei informações sobre direito e dicas para concursos.

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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

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O veto presidencial a um dispositivo que permitia ao advogado requisitar diligências durante investigações não prejudicará o direito de defesa, na opinião de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.
A Lei 13.245/2016, publicada nesta quarta-feira (13/1), garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, tanto em delegacias de polícia como no Ministério Público e em outras instituições, inclusive sem procuração (exigida apenas em casos sigilosos). Mas ficou de fora do texto sancionado o trecho que permitia ao advogado requisitar diligências durante a apuração de infrações.
A presidente Dilma Rousseff (PT) atendeu entendimento do Ministério da Justiça sobre um problema de redação: conforme a pasta, da forma como foi escrito, “o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da Justiça”.
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O veto presidencial a um dispositivo que permitia ao advogado requisitar diligências durante investigações não prejudicará o direito de defesa, na opinião de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.
A Lei 13.245/2016, publicada nesta quarta-feira (13/1), garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, tanto em delegacias de polícia como no Ministério Público e em outras instituições, inclusive sem procuração (exigida apenas em casos sigilosos). Mas ficou de fora do texto sancionado o trecho que permitia ao advogado requisitar diligências durante a apuração de infrações.
A presidente Dilma Rousseff (PT) atendeu entendimento do Ministério da Justiça sobre um problema de redação: conforme a pasta, da forma como foi escrito, “o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da Justiça”.
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O veto presidencial a um dispositivo que permitia ao advogado requisitar diligências durante investigações não prejudicará o direito de defesa, na opinião de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.
A Lei 13.245/2016, publicada nesta quarta-feira (13/1), garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, tanto em delegacias de polícia como no Ministério Público e em outras instituições, inclusive sem procuração (exigida apenas em casos sigilosos). Mas ficou de fora do texto sancionado o trecho que permitia ao advogado requisitar diligências durante a apuração de infrações.
A presidente Dilma Rousseff (PT) atendeu entendimento do Ministério da Justiça sobre um problema de redação: conforme a pasta, da forma como foi escrito, “o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da Justiça”.
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A Lei 13.245/2016, publicada nesta quarta-feira (13/1), garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, tanto em delegacias de polícia como no Ministério Público e em outras instituições, inclusive sem procuração (exigida apenas em casos sigilosos). Mas ficou de fora do texto sancionado o trecho que permitia ao advogado requisitar diligências durante a apuração de infrações.
A presidente Dilma Rousseff (PT) atendeu entendimento do Ministério da Justiça sobre um problema de redação: conforme a pasta, da forma como foi escrito, “o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da Justiça”.
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